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Despacho (extracto) 13990/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da trabalhadora do mapa único de vinculação dos serviços externos Maria Manuela Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13990/2009

Por despacho de 23 de Abril, nos termos e para os efeitos do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determina-se que a Trabalhadora do Mapa Único de Vinculação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros Maria Manuela de Oliveira Sousa Santos afecta ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 02 de Dezembro de 2008.

5 de Junho de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201905966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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