Aviso 11090/2009, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Taveiro
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Fonte: Diário da República n.º 116/2009, Série II de 2009-06-18.
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Data:
2009-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2008, do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Taveiro
Aviso 11090/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Taveiro a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
9 de Junho de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Liliana Maria de Oliveira Cardoso Simões Domingues.
201900951
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1412531.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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