Fica notificado o arguido Luís Gabriel Fernandes Lopes, escrivão auxiliar, com o n.º mecanográfico 51.405, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Av. Bento Gonçalves n.º 11, 7.º, direito, 2900-000 Setúbal, que por Acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça de 22 de Abril de 2009, nos autos de processo disciplinar n.º 402-DIS/07, foi-lhe aplicada a pena disciplinar de demissão, nos termos dos artigos 3.º, n.º s. 1 e 2 alíneas a), b), e), g) e i), 3, 4, 7, 9 e 11; 9.º alínea d); 10.º, n.º 5 e 18.º todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTEFP), anexo à Lei 58/2008, de 9 de Setembro, aplicáveis por força do artigo 89.º do Decreto-Lei 343/99 de 26 de Agosto.
Mais fica notificado(a) que tem o prazo de 20 dias úteis para interpor recurso, querendo, para o Conselho Superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2002 de 12 de Abril.
Notifica ainda, que a pena aplicada, começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 49.º n.º 2, 57 n.º 1 e 58 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro.
2 de Junho de 2009. - A Presidente, Helena Mesquita Ribeiro.
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