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Anúncio 4648/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento comum para ocupação de um posto de trabalho, como assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses

Texto do documento

Anúncio 4648/2009

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que através do despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia, datado de 13/05/2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento comum para ocupação de um posto de trabalho, como Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para exercer funções na área dos serviços de cantoneiro de limpeza.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Pinelo, do concelho de Vimioso.

3 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

4 - Caracterização do posto de trabalho: proceder à limpeza dos arruamentos e zonas públicas da freguesia, conforme funções definidas no mapa de pessoal.

5 - Posição remuneratória: 450,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1.

6 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos específicos de admissão: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado;

c) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 13-05-2009.

11 - Habilitações literárias exigidas: candidatos habilitados com escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

12 - A apresentação da candidatura deve ser em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e enviadas por correio com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo ou entregues pessoalmente na sede da Junta até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Declaração sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes deste aviso.

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações, a serem solicitadas, deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências.

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho; este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Sendo:

HA= Habilitações Académicas;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional

AD= Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17 - Excepcionalmente e, nomeadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+ EAC) / 2

Sendo:

OF= Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração de avaliação final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Prazo de validade - O concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

a) Presidente: António Bartolomeu Vaz Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia.

b) Vogais efectivos: Natalina Neves Pires, secretária da Junta de Freguesia, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Daniel Branco Fernandes, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

c) Vogais suplentes: Laurinda da Paula Cameirão, Presidente da Assembleia de Freguesia e Helena dos Anjos Preto, Secretária da Assembleia de Freguesia.

8 de Junho de 2009. - O Presidente, António Bartolomeu Vaz Carvalho.

301895136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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