Aviso 11042/2009, de 17 de Junho
Lista de antiguidade de 2008
Aviso 11042/2009
Lista de Antiguidade/2008
Para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal de Odivelas foi afixada nos lugares de estilo, para consulta dos interessados.
Da referida lista, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.
4 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
301832977
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1412422.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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