Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11038/2009, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11038/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência do meu despacho datado de 17 de Março do ano em curso, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de quatro técnicos superiores (masculino ou feminino) para exercer funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 uma vez que, não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 15 de Maio de 2007:

A - Um Técnico Superior com conhecimentos da língua francesa, com atribuições no âmbito da rede de museus, em matéria de atendimento ao público e prestar informação turística; efectuar visitas guiadas e às exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temático; concepção, organização e monitorização das actividades e exposições, conforme alíneas f), g) e h) do referido regulamento.

B - Um Técnico Superior de Arqueologia, com atribuições no âmbito do património histórico, ou seja, promover o estudo e inventário do património histórico do município; colaborar na elaboração de planos de intervenção para a salvaguarda do património edificado; programar acções de intervenção no âmbito da arqueologia urbana, conforme alíneas a); d) e h) do referido regulamento.

C - Dois técnicos Superiores com licenciatura em Arquitectura, para desenvolver as competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no âmbito de planeamento, estudos e projectos, equipamento urbano bem como de loteamentos e obras particulares definidos nos números 2, 3 e 4 do artigo 28.º do referido Regulamento.

3 - Perfil de competências:

A - Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Planeamento e Organização; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Optimização de Recursos (descrição constante da Lista de Competências anexas ao SIADAP).

B - Orientação Para o Serviço Público; Análise da Informação e sentido Crítico; Conhecimentos Especializados e Experiência; Iniciativa e Autonomia e Optimização de Recursos (descrição constante da Lista de Competências anexas ao SIADAP).

C - Orientação Para o Serviço Público; Planeamento e Organização; Relacionamento Interpessoal; Trabalho de Equipa e Cooperação e Tolerância À Pressão e Contrariedades (descrição constante da Lista de Competências anexas ao SIADAP).

3 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Habilitações académicas: Licenciatura, sendo que para os postos de trabalho identificados no ponto 2 B e C terão que ser detentores de licenciatura em Arqueologia e Arquitectura, respectivamente.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 17 de Março de 2009.

7 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

8 - Métodos de selecção e critérios:

8.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

8.1 - 2 - Classificação Final = ACx35 %+EACx35 %+EPSx30 %

8.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

8.2 - 1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

8.3 - Os restantes casos:

a) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 35 %;

b) Avaliação psicológica (AP), valorada em 35 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.

8.3 - 1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

8.4 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 17 de Março de 2009, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

8.5 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de duas horas e trinta minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

8.5 - 1. - Comuns: Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; e Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento.

8.5 - 2. - Específicos:

8.5 - 2.1. - Técnico Superior com conhecimentos em Francês:

Dictionnaire du Cinema

Sous la direction de - Jean Loup PasseK

Librairie Larousse - 2001;

Le Cinema Portugais

Soud la direction de - Jean Loup PasseK

Textes de Félix Ribeiro, Luís de Pina, José de Matos Cruz.

L'Equerre

Centre Georges Pompidou

Histoire du Cinema Français

Encyclopédie dis films 1940-1950

Maurice Bessy

Raymond Chirat

Èditions Pygmalion - 1994

Los museos y sus visitantes

Eilean Hooper - Greenhill

Ediciones CEAC, S. A., - 1992

Organización y disenõ de exposiciones-Su relación con el museo

Michael Belcher

Ediciones Trea, S.L. - 1994.

8.5 - 2.2. - Arqueologia:

O Trabalho na Idade Média, Jacques Heers, Publicações Europa América, 2.ª edição.

La difusion Cultural en el museo: serviçios destinados al gran público.Maria del Carmen Valdés Sagúés, Ediciones Trea, S.L.

Museo Local- la cenicienta de la cultura.Joan Santacana i Mestre - Mayra Llonch Molina, Ediciones Trea, S. L.

História de Portugal - Vol. III, Direcção de José Matoso, Circulo de Leitores

Dicionário de História dos Descobrimentos - Vol. II, Direcção de Luís de Albuquerque, Circulo de Leitores., Livraria Almedina

A civilização do Ocidente Medieval - Vol I, Jacques Le Goff., Editorial Estampa.

Manual Prático de Arqueologia, Louis Frédéric, Livraria Almedina.

8.5 - 2.3 - Arquitectura:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e respectivas Portarias;

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo;

Decreto-Lei 380/99 na redacção do Decreto-Lei 46/2009;

Plano Director Municipal de Melgaço;

Decreto-Lei 39/2008 e respectivas Portarias.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

11 - Júri do concurso:

11.1 - Técnico Superior com conhecimentos de Francês:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Angelina Maria Esteves, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património;

2.º - Maria Odete Vaz Mendes, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

11.2 - Técnico Superior de Arqueologia

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Angelina Maria Esteves, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património;

2.º - Liliana Luciano Cunha, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

11.3 - Arquitectura

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Arquitecto Pedro Manuel Ferreira Silva Sousa, Técnico Superior;

2.º - Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Angelina Maria Esteves, Chefe da Divisão de Cultura, Museus e Património.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm -melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

13.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae.

13.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-melgaco.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

301889101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda