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Aviso 11027/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta - discussão pública

Texto do documento

Aviso 11027/2009

Plano de Pormenor na modalidade de plano de intervenção em espaço rural da Floresta Cultural da Comporta - Discussão Pública

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em reunião ordinária de 4 de Junho de 2009, deliberou, concluída a fase de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de plano de intervenção em espaço rural da Floresta Cultural da Comporta e após a realização da conferência de serviços e da concertação com o ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., abrir o período de discussão pública, nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 77.º e alínea a) do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), e para os efeitos dispostos no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Junho, pelo período de 22 dias, com início decorridos cinco dias da data de publicação no Diário da República.

O Plano de Pormenor, assim como o contrato celebrado ao abrigo do artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício dos Serviços Técnicos], todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas ou na respectiva página da Internet em www.cm-alcacerdosal.pt.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito e devidamente fundamentados.

9 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

301898417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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