Plano de Pormenor na modalidade de plano de intervenção em espaço rural da Floresta Cultural da Comporta - Discussão Pública
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em reunião ordinária de 4 de Junho de 2009, deliberou, concluída a fase de elaboração do Plano de Pormenor na modalidade de plano de intervenção em espaço rural da Floresta Cultural da Comporta e após a realização da conferência de serviços e da concertação com o ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., abrir o período de discussão pública, nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 77.º e alínea a) do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), e para os efeitos dispostos no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Junho, pelo período de 22 dias, com início decorridos cinco dias da data de publicação no Diário da República.
O Plano de Pormenor, assim como o contrato celebrado ao abrigo do artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no edifício dos Serviços Técnicos], todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas ou na respectiva página da Internet em www.cm-alcacerdosal.pt.
As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito e devidamente fundamentados.
9 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
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