Nos termos dos artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, a Câmara Municipal da Amadora pretende seleccionar pessoas para o exercício do cargo de Director(a) do Departamento de Obras Municipais, considerado nos termos legais direcção intermédia de 1.º grau:
1 - Áreas de actuação: As constantes do artigo 26.º do Regulamento da Macroestrutura da Câmara Municipal da Amadora, publicado na 2.ª série do DR, de 17/2/87, alterado por publicações na 2.ª série dos DR de 25/06/1996, 1/8/2000, 30/08/2000, 14/02/2001, 17/05/2002 e 28/08/2003.
2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e n.º 1 do artigo20.º da Lei 2/2004: licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Habilitação exigida: Licenciatura em Engenharia Civil.
4 - Perfil pretendido: Comprovados conhecimentos técnicos e ou experiência nas áreas de actuação dos cargos de direcção em causa; capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços.
5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.
6 - Júri:
Presidente: Director do Departamento de Administração Geral: Dr. Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto.
1.º vogal efectivo: Director do Departamento de Educação e Cultura: Dr. Jorge Augusto Rodrigues Miranda.
2.º vogal efectivo: Professor do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico: Dr. Pedro Guilherme Viola Parreira.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H., Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão válidos;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias, experiência e formação profissionais, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8 - O presente aviso será publicado, igualmente, na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional.
13 de Maio de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.
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