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Aviso 10988/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento de selecção para director(a) do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 10988/2009

Nos termos dos artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, a Câmara Municipal da Amadora pretende seleccionar pessoas para o exercício do cargo de Director(a) do Departamento de Obras Municipais, considerado nos termos legais direcção intermédia de 1.º grau:

1 - Áreas de actuação: As constantes do artigo 26.º do Regulamento da Macroestrutura da Câmara Municipal da Amadora, publicado na 2.ª série do DR, de 17/2/87, alterado por publicações na 2.ª série dos DR de 25/06/1996, 1/8/2000, 30/08/2000, 14/02/2001, 17/05/2002 e 28/08/2003.

2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e n.º 1 do artigo20.º da Lei 2/2004: licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação exigida: Licenciatura em Engenharia Civil.

4 - Perfil pretendido: Comprovados conhecimentos técnicos e ou experiência nas áreas de actuação dos cargos de direcção em causa; capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços.

5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

6 - Júri:

Presidente: Director do Departamento de Administração Geral: Dr. Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto.

1.º vogal efectivo: Director do Departamento de Educação e Cultura: Dr. Jorge Augusto Rodrigues Miranda.

2.º vogal efectivo: Professor do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico: Dr. Pedro Guilherme Viola Parreira.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H., Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão válidos;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias, experiência e formação profissionais, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - O presente aviso será publicado, igualmente, na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional.

13 de Maio de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.

301869987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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