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Deliberação 1683/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Construções novas - construção da Escola de Moirais - Campo - aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por ajuste directo

Texto do documento

Deliberação 1683/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 21 de Maio de 2009.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

Empreitada de: construções novas - Construção da Escola de Moirais - Campo

Aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por ajuste directo.

Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 103/DOM.SCP/2009, de 7 do mês em curso, cujo teor se transcreve:

«Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", expressa na informação n.º 63/DOMT.DOM/2009, datada de 7 de Maio de 2009, com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista à construção da Escola dos Moirais, composta por sete salas de EB1, recreio coberto, e polivalente/refeitório, cujo valor estimado de contrato é de 1 230 000 (euro) +IVA e um prazo de execução de 450 dias.

Face ao exposto, propõe-se:

A autorização de abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

Preço base de 1 230 000 (euro)+IVA;

Prazo de execução de 450 dias.

A aprovação das peças que constituem o procedimento:

Convite circular; Lista de entidades a convidar; Caderno de encargos; Programa e projecto de execução; mapa de medições; orçamento; Projecto de arquitectura; Projecto de especialidades; Plano de segurança e saúde; Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

Placa sinalizadora da empreitada

Aprovação do Júri constante do Convite.

O envio do CD, gratuitamente, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, tendo em consideração a Ordem de Serviço n.º 3/GP/2009.

Tem competência para decidir sobre este assunto a Exm.ª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 e n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro.»

Sobre este assunto recaiu, em 18 de Maio de 2009, o acordo do director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.

O presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho:

«Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara.»

Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade:

1 - Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de 1 230 000 (euro)+IVA, e um prazo de execução de 450 dias.

2 - Aprovar o Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de empresas a convidar e demais peças integrantes do processo;

3 - Autorizar o envio, a título gratuito, do CD, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, para cumprimento da Ordem de Serviço n.º 03/GP/2009.

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.

301867134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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