Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 21 de Maio de 2009.
28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
Empreitada de: construções novas - Construção da Escola de Moirais - Campo
Aprovação do projecto de execução, caderno de encargos, convite, lista de entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por ajuste directo.
Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 103/DOM.SCP/2009, de 7 do mês em curso, cujo teor se transcreve:
«Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", expressa na informação n.º 63/DOMT.DOM/2009, datada de 7 de Maio de 2009, com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista à construção da Escola dos Moirais, composta por sete salas de EB1, recreio coberto, e polivalente/refeitório, cujo valor estimado de contrato é de 1 230 000 (euro) +IVA e um prazo de execução de 450 dias.
Face ao exposto, propõe-se:
A autorização de abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
Preço base de 1 230 000 (euro)+IVA;
Prazo de execução de 450 dias.
A aprovação das peças que constituem o procedimento:
Convite circular; Lista de entidades a convidar; Caderno de encargos; Programa e projecto de execução; mapa de medições; orçamento; Projecto de arquitectura; Projecto de especialidades; Plano de segurança e saúde; Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
Placa sinalizadora da empreitada
Aprovação do Júri constante do Convite.
O envio do CD, gratuitamente, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, tendo em consideração a Ordem de Serviço n.º 3/GP/2009.
Tem competência para decidir sobre este assunto a Exm.ª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 e n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro.»
Sobre este assunto recaiu, em 18 de Maio de 2009, o acordo do director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.
O presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho:
«Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara.»
Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de 1 230 000 (euro)+IVA, e um prazo de execução de 450 dias.
2 - Aprovar o Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de empresas a convidar e demais peças integrantes do processo;
3 - Autorizar o envio, a título gratuito, do CD, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, para cumprimento da Ordem de Serviço n.º 03/GP/2009.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.
301867134