Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 2009.05.21:
Empreitada de: Requalificação e Ampliação - Escola da Bela (1.ª Fase) - Ermesinde - Aprovação do Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de Entidades a convidar e demais peças integrantes do processo e abertura de procedimento por Ajuste Directo.
"Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 97/DOM.SCP/2009, de 30 de Abril, cujo teor se transcreve:
Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", expressa na informação n.º 60/DOMT.DOM/2009, datada de 2009-04-29, com vista à execução da empreitada versada em título, solicita-se a abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista à ampliação do recreio e arranjos exteriores, cujo valor estimado de contrato é de 143.400,00 (euro) +IVA e um prazo de execução de 60 dias.
Face ao exposto, propõe-se:
- A autorização de abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:
- Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro;
- Preço base de 143.400,00 (euro)+IVA;
- Prazo de execução de 60 dias.
A aprovação das peças que constituem o procedimento:
- Convite circular; Lista de entidades a convidar; Caderno de encargos; Programa e projecto de execução; mapa de medições; orçamento; peças escritas, peças desenhadas, Plano de segurança e saúde; Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
- Placa sinalizadora da empreitada
- Aprovação do Júri constante do Convite.
- O envio do CD, gratuitamente, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, tendo em consideração a Ordem de Serviço n.º 3/GP/2009.
Tem competência para decidir sobre este assunto a Exm.ª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 e n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro".
Sobre este assunto recaiu, em 2009-05-12, o acordo do Sr. Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, Eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho:
"Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara".
Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade:
1- Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de 143.400,00 (euro)+IVA, e um prazo de execução de 60 dias.
2- Aprovar o Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de empresas a convidar e demais peças integrantes do processo;
3- Autorizar o envio, a título gratuito, do CD, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, para cumprimento da Ordem de Serviço n.º 03/GP/2009.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.
28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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