Aviso 10943/2009, de 16 de Junho
Prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano de Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca
Aviso 10943/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 26 de Maio de 2009, foi concedida à assistente operacional, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano a partir de 02 de Junho de 2009 a qual teve início em 2 de Junho de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
29 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1412120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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