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Despacho 13842/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no secretário e na chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 13842/2009

Faz-se público que, por despacho 4/2009, de 26 de Maio de dois mil e nove, do Director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, António Maria Maciel de Castro Feijó, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 6287/2009 no Diário da República 2.ª série, n.º 39 de 25 de Fevereiro e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos no artigo 109 n.º 1 e 106.º n.º 5 do referido Código:

1 - É delegada no secretário da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, licenciado Ricardo Manuel Pereira de Sousa Reis e na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da mesma Faculdade, Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, autorizar a realização de despesas públicas até (euro) 25 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados, no âmbito definido pelo presente despacho, desde 6 de Maio de 2009 até à data da sua publicação no Diário da República.

26 de Maio de 2009. - O Director, António Maria Maciel de Castro Feijó.

201890016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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