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Aviso 10929/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Aviso 10929/2009

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, segundo a Portaria 268/2002 de 13 de Março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, segundo procedimentos e prazos constantes no anexo II, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano lectivo 2009-2010.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo modelo publicado em anexo i ao presente Edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Pólo Calouste Gulbenkian, Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 LISBOA, de 22 de Junho a 03 de Julho de 2009 ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 03 de Julho de 2009 ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 4.4 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009-2010.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99 de 3 de Setembro e do artigo 12.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O Requerimento de candidatura (anexo i) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal (os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90 de 20 de Março), deverão apresentar documentos comprovativos:

I) Da classificação obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

II) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88 de 23 de Dezembro.

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

f) Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em anexo iv ao presente Edital;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação continua relevante para a área do Curso a que se candidata (Cursos, Acções, Seminários, Programas);

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Projectos ou Programas relevantes para o Curso a que se candidata;

Experiências relevantes no exercício profissional.

4 - Procedimentos e prazos (anexo II)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

5.3 Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Escola até 13 de Julho de 2009.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta(30)

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 50 % das vagas - quinze (15) - serão afectadas ao contingente geral;

6.2.2 - 25 % das vagas - oito (8) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo v - Listagem das instituições).

6.2.3 - 25 % das vagas - sete (7) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação;

7 - Seriação e selecção

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (anexo III).

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (anexo IV), tendo sido nomeado pelos Conselhos Directivos, sob proposta dos Conselhos Científicos, um Júri com essa competência.

7.3 - Serão seleccionados, em primeiro lugar os quinze (15) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral; seguidamente serão seleccionados os oito (8) Candidatos melhor classificados que pertencem a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa no máximo de uma (1) vaga por Instituição e por fim serão seleccionados os sete (7) Candidatos melhor classificados que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 17 de Julho de 2009, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 20 a 24 de Julho de 2009 (anexo II), dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

8.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Conselho Directivo. Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será a 31 de Julho de 2009 (anexo ii).

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrição e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 03 a 07 de Agosto de 2009.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secção de Apoio ao Ensino, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - 250 Euros (de acordo com o n.º 1 das notas interpretativas da tabela de emolumentos em vigor na ESEL).

9.4.2 - Propina Anual - 2 500 Euros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 Euros).

10 - Horário de Funcionamento

10.1 - O Curso terá início a 23 de Setembro de 2009, funcionará com uma carga horária media de 25 horas semanais, com sessões lectivas e trabalho autónomo do estudante (3) três dias por semana.

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico decorrerão no segundo semestre do curso e de acordo com as Instituições/Serviços onde os mesmos foram realizados, funcionarão com uma carga horária de 25 horas e máxima de 35 horas semanais.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem Reabilitação a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2009/ 2010, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na formação dos seus estudantes

2 - Maior tempo de exercício profissional

3 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de formação

Entidades Hospitalares:

Casa de Saúde do Telhal

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Saúde Mental de Lisboa / Oeiras

Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central (H. Capuchos/ H. Desterro / H. S. José/ H Santa Marta/H.D. Estefânia)

Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Ocidental E.P.E. (H. Egas Moniz / H. Santa Cruz / H. S. Francisco Xavier)

Clínica de S. José

Hospital Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital Curry Cabral

Hospital da CUF das Descobertas e Hospital da CUF Infante Santo

Hospital de Nossa Senhora do Rosário (Barreiro)

Hospital de S. Bernardo (Setúbal)

Hospital do SAMS

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra)

Hospital Garcia de Orta (Almada)

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (Hospital Júlio de Matos e Hospital Miguel Bombarda)

Centro Hospitalar Lisboa Norte (Hospital Pulido Valente e Hospital S. Maria)

Instituto de Acção Social das Forças Armadas - (IASFA)

Instituto Nacional de Emergência Médica -INEM

Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Lisboa

Maternidade Alfredo da Costa

Centros de Saúde /IDT:

Instituto da Droga e Toxicodependência

Centro de Atendimento a Toxicodependentes Sintra /Barreiro e Torres Vedras /Unidade de Alcoologia

Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo (UTITA)

Centro de Saúde da Amora

Sub-Região de Saúde de Lisboa

Associações:

Associação "Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal

Associação Cultural "Moinho da Juventude"

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protectora de Diabéticos de Portugal

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

5 de Junho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

201892366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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