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Aviso 10901/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho no Núcleo de Contencioso

Texto do documento

Aviso 10901/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 4 de Junho de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Identificação - dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior do Núcleo de Contencioso.

Características - as constantes do n.º 5 do despacho 11 801/2009, de 30 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009, nomeadamente:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Representar o MADRP nas acções administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com actos ou omissões do MADRP.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, em Lisboa.

3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4 - Requisitos do candidato:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público, constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura em Direito e serem detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MADRP, idênticos ao posto de trabalho objecto deste procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

4.3 - Preferencialmente deverão possuir experiência comprovada na área indicada no ponto 1.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

5.2 - O referido método será complementado por um método facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS).

5.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

5.9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e disponibilizada no portal do MADRP (www.min-agricultura.pt).

6 - Júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Eduarda Gomes, técnica superior do Núcleo de Contencioso.

Vogais efectivos:

Licenciado João Carvalho Neto, técnico superior do Núcleo de Contencioso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Maria Correia, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Licenciado António Luz Clara, técnico superior do Núcleo de Contencioso.

Licenciada Maria de Lourdes Proença, técnica superior do Gabinete Jurídico.

7 - Candidaturas:

7.1 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente de acordo com o modelo de formulário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível no portal do MADRP (www.min-agricultura.pt).

7.2 - O formulário deverá ser remetido por correio, em envelope fechado com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores para o Núcleo de Contencioso», sob registo e aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral do MADRP - Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

7.3 - A candidatura poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores para o Núcleo de Contencioso», no sector de expediente da Secretaria-Geral, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas.

7.4 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no portal do MADRP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2009. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

201893873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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