Despacho 13771/2009, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 114/2009, Série II de 2009-06-16.
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Data:
2009-06-16
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos, ramo de informações de combate, do 406486, primeiro-sargento ETI Carlos Manuel de Jesus da Costa
Despacho 13771/2009
Por despacho de 21 de Maio de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de electrotécnicos ramo de informações de combate, nos termos da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 406486, primeiro-sargento ETI Carlos Manuel de Jesus da Costa (no quadro), a contar de 27 de Fevereiro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva, do 223870, sargento-mor TRC António Pereira Leitão Viegas.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 401587, sargento-ajudante ETC João Paulo dos Santos Beirão.
21 de Maio de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
201893273
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1411877.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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