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Anúncio 4562/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Publicação do novo ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado em Turismo da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 4562/2009

Ao abrigo do artigo 73.º n.º 3 do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a o novo ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Turismo conforme a autorização de funcionamento concedida por despacho de 15 de Maio de 2009 do MCTES à Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Departamento (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso: Turismo.

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Turismo.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma de Licenciatura em Turismo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

4 de Junho de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.

201884752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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