José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:
Na reunião de 7 de Abril de 2009, a Comissão Municipal de Protecção Civil de Tavira accionou a elaboração do Plano Municipal de Emergência, previsto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 27/2006, de 3 de Julho, no artigo 18.º da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, e na Directiva Relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização, anexa à Resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada no Diário da República, 2.ª Série - n.º 138, de 18 de Julho de 2008.
A proposta de Plano Municipal de Emergência - partes não reservadas, foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 06 de Maio de 2009, na sequência de proposta da Comissão Municipal de Protecção CivilDe acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 4.º da directiva supra referida, a respectiva proposta do Plano Municipal de Emergência - Partes não reservadas encontra-se em fase de apreciação pública, podendo o respectivo texto ser consultado durante as horas normais de expediente, das 9:00 às 17:30 horas, no Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira, ou pela internet no endereço http://www.cm-tavira.pt/.
Convidam-se os interessados a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
301863846