de 21 de Abril
Considerando que as despesas de embalagem, armazenamento, seguro e transporte de móveis dos funcionários do serviço diplomático, dado o grande aumento de custos verificado nesta matéria em todo o Mundo, constituem um encargo em constante ascensão;Tendo em conta o actual condicionalismo de austeridade financeira e a consequente necessidade de reduzir as despesas públicas, mesmo que para isso se tenham de suprimir regalias que não pareçam inteiramente imprescindíveis - como por esta alteração se faz:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea c) do artigo 145.º do Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
Art.º 145.º ................................................................
c) Importância das despesas de embalagem, armazenagem, seguro e transporte de móveis e bagagens até 4 t ou 25 m3 para os funcionários sem filhos e até 6 t ou 40 m3 para os funcionários com filhos que viajam na sua companhia.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 12 de Abril de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.