Resolução 223/98, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 45, de 05.11.1998, Pág. 1188
- Data: 1998-11-05
- Secções desta página::
Sumário
Classifica como de interesse público, o moinho de água sito na Caldeira de Cima, concelho da Calheta de São Jorge.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2006-07-06 -
Decreto Regulamentar Regional
23/2006/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Ratifica o Plano Director Municipal da Calheta.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/141178/resolucao-223-98-de-5-de-novembro