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Deliberação 1646/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Criação do Doutoramento em Gestão da Inovação e do Território da Faculdade de Economia

Texto do documento

Deliberação 1646/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 14 de Janeiro de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de doutor em Gestão da Inovação e do Território e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.

2 - O grau de doutor é conferido no seguinte ramo de conhecimento: Economia.

2.º

Objectivos do curso

O objectivo do programa de doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Gestão da Inovação e do Território, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Gestão da Inovação e do Território:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

6.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.

7.º

Coordenação

1 - O programa de doutoramento é coordenado por um director científico, nomeado por um período que corresponda à duração normal do curso, por despacho do Reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade, ao qual compete:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

c) Definir o percurso a seguir pelo candidato na realização do seu doutoramento;

d) Preparar as propostas de orientação da tese;

e) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento;

f) Preparar a proposta do número de vagas, ouvidos os Conselhos Directivo e Científico;

g) Elaborar as propostas de alteração de planos de estudo;

h) Apreciar os pedidos de equivalência a unidades curriculares.

8.º

Condições de acesso e selecção

1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, cujos curricula vitae revelem uma adequada formação de base;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - As candidaturas serão apreciadas pelo director científico do programa de doutoramento, o qual submeterá ao conselho científico a respectiva aceitação ou recusa.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento são os constantes do anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

1 - De acordo com o número anterior, o programa de doutoramento integra:

a) A realização das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos;

b) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada ao respectivo ramo a que se refere esta deliberação.

3 - As regras de progressão nos estudos do programa de doutoramento serão objecto de Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao conselho científico da Faculdade de Economia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 4;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do doutoramento;

f) Duas cartas de referência;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

h) Fotocópia do cartão de contribuinte;

i) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

11.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados e seriados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade, ouvido o conselho científico.

5 de Junho de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Programa de Doutoramento em Gestão da Inovação e do Território.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (Especializações):

Opção: Gestão.

Opção: Economia.

Nota: Estas opções não traduzem especializações, mas apenas percursos alternativos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Opção: Gestão

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Opção: Economia

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 180 ECTS na opção de Gestão são obtidos pela aprovação

1) Na área de Economia:

Em cinco unidades curriculares obrigatórias (4 ECTS + 4ECTS + 4 ECTS + 4 ECTS + 2 ECTS), das quais uma unidade curricular é sobre metodologias de investigação, totalizando 18 ECTS;

Em 3 "advanced seminars" (3 x 5 ECTS);

No projecto de tese (5 ECTS);

2) Na área de Gestão:

Em quatro unidades curriculares opcionais da subárea de Gestão (4 * 2 ECTS), totalizando 8 ECTS;

Na tese de doutoramento (45 ECTS, no 2.º ano);

Pela apresentação de dois seminários sobre o desenvolvimento da tese (15 ECTS);

Pela tese de doutoramento (45 ECTS, no 3.ª ano);

Pela defesa da tese de doutoramento (15 ECTS);

3) Na área de Métodos Quantitativos:

Os 14 ECTS são obtidos pela aprovação em duas unidades curriculares obrigatórias (7 ECTS + 7 ECTS).

Os 180 ECTS na opção de Economia são obtidos pela aprovação:

1) Na área de Economia:

Em cinco unidades curriculares obrigatórias (4 ECTS + 4ECTS + 4 ECTS + 4 ECTS + 2 ECTS), das quais

uma unidade curricular é sobre metodologias de investigação, totalizando 18 ECTS;

Em quatro unidades curriculares opcionais da subárea da Economia (4 * 2 ECTS), totalizando 8 ECTS;

No projecto de tese (5 ECTS);

Em 3 "advanced seminars" (3 x 5 ECTS);

Pela tese de doutoramento (45 ECTS, no 2.º ano);

Pela apresentação de dois seminários sobre o desenvolvimento da tese (15 ECTS)

Pela tese de doutoramento (45 ECTS, no 3.ª ano);

Pela defesa da teses de doutoramento (15 ECTS);

2) Na área de Métodos Quantitativos:

Os 14 ECTS são obtidos pela aprovação em duas unidades curriculares obrigatórias (7 ECTS + 7 ECTS).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Economia

Programa de Doutoramento em Gestão da Inovação e do Território

Doutoramento: Economia

Opção: Gestão

1.º Ano / 1.º trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano / 3.º trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano / 4.º trimestre

QUADRO N.º 6

(Major Seminars)

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(Tese de Doutoramento)

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 8

(Tese de Doutoramento)

(ver documento original)

Opção: Economia

1.º Ano/1.º trimestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º Ano /2.º trimestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º Ano/3.º trimestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º Ano/4.º trimestre

QUADRO N.º 12

(Major Seminars)

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 13

(Tese de Doutoramento)

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 14

(Tese de Doutoramento)

(ver documento original)

201887499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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