Despacho 13690/2009, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 113/2009, Série II de 2009-06-15.
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Data:
2009-06-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências do director regional de Florestas do Norte no chefe de divisão de Gestão Florestal, engenheiro Eduardo Silva Alves
Despacho 13690/2009
Por despacho de 27 de Maio de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, delega, nas situações de ausências e imprevistos, todas as suas competências próprias e subdelegadas, no Chefe de Divisão de Gestão Florestal, Eng.º Eduardo Silva Alves.
3 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
201889718
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1411621.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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