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Aviso 10811/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois encarregados, da carreira de encarregado geral

Texto do documento

Aviso 10811/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois Encarregados, da carreira de Encarregado Operacional

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por seu despacho proferido em 23 de Abril de 2009, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Encarregado Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

Ref.1 - um para o Serviço Águas e Saneamento;

Ref.2 - um para o Serviço de Espaços Verdes.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: área do Município de Tarouca.

6 - Caracterização do posto de trabalho: pretende-se admitir dois trabalhadores para desempenhar a actividade de encarregado operacional, que consistirá no seguinte: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade (canalizadores, trolhas e outros, no caso do Encarregado de Águas e Saneamento; jardineiros e cantoneiros, no caso do Encarregado de Espaços Verdes), por cujos os resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será objecto de negociação por parte da entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

10 - Requisitos de vínculo: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade Obrigatória. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de encarregado operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal.

Prazo - A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Métodos de selecção e critérios gerais: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), valorados de zero a vinte valores, com carácter eliminatório, com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 55 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 45 %.

20.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão - VF=(0.55 x PC)+(0.45 x AP), em que VF= Valoração Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - Prova oral, terá a duração de 30 minutos, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos sobre coordenação e organização de equipas de trabalho; conhecimentos práticos e específicos da área de actividade; higiene segurança e saúde no trabalho; deontologia dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Legislação: Resolução Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

26 - Composição e identificação do júri:

Ref.1 - Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais e António Rodrigues Carvalho, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Eng.ª Química.

Ref.2 - Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos: Américo Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente e Ana Sofia Brazete Carmo Santos Teixeira, Eng.ª Agrícola.

Vogais suplentes: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

29 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100)tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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