Aviso 10767/2009, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Informática
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Fonte: Diário da República n.º 112/2009, Série II de 2009-06-12.
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Data:
2009-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 10767/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal deste Instituto, referente a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei acima mencionado
1 de Junho de 2009 - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
201878953
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1411374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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