Declaração 5/2001
De harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2000, de 14 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 30 de Novembro de 2000, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2000 constantes das colunas (5), (6) e (7) do mapa anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 7 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
MAPA ANEXO
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Secretaria de Estado da Segurança Social
Orçamento da segurança social para 2000
Despesas
(ver mapa no documento original)