Nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete -se à apreciação pública, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, a primeira alteração ao Regulamento Municipal "Concurso Literário de Vieira do Minho", aprovada pela Câmara Municipal em 21 de Maio de 2009.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera -se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal de Vieira do Minho, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Literário de Vieira do Minho
Secção I
Introdução
1.º A Câmara Municipal de Vieira do Minho organiza, durante o 2.º semestre de cada ano, um Concurso Literário, destinado a promover a Cultura Vieirense.
Secção II
Objectivos
2.º São objectivos deste concurso:
a) Criar e ou consolidar hábitos de leitura;
b) Criar e ou consolidar hábitos de escrita;
c) Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;
d) Valorizar a Cultura Vieirense.
Secção III
Entidade promotora
3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
SECÇÃO IV
Objecto
4.º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma actividade que estimula um envolvimento efectivo da população.
SECÇÃO V
Destinários
5.º O concurso destina-se ao público em geral e que resida no distrito de Braga;
a) O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e aceitar as decisões adoptadas pela Câmara Municipal, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do Concurso.
b) Poderão participar no Concurso, portugueses natos ou naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no País esteja devidamente legalizada e com residência comprovada no distrito de Braga, há mais de 2 anos.
SECÇÃO VI
Prémios
6.º "O Concurso Literário de Vieira do Minho", concederá os seguintes prémios, cujo valor será determinado no momento de abertura do concurso:
1.º Prémio.
2.º Prémio.
3.º Prémio.
Jovem Escritor.
SECÇÃO VII
Entrega das candidaturas
7.º Os trabalhos deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 12h00 do dia 31 de Dezembro, do ano a que diz respeito.
a) Em mão: na Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Guilherme de Abreu, durante o horário de expediente (09h00 às 17h00).
b) Via correio: através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Câmara (ver endereço no final do regulamento).
c) Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelopes fechado, com indicação do Concurso e identificação do autor (nome, data de nascimento, morada e telefone ou telemóvel).
d) Não serão aceites trabalhos que cuja data de recepção seja posterior à data limite.
SECÇÃO VIII
Sobre o trabalho
8.º Modalidade: "Criação de um texto com referência a Vieira do Minho"
a) Podem ser apresentados trabalhos colectivos;
b) Cada candidato só pode apresentar um trabalho;
c) O trabalho deverá ser inédito, com um mínimo de trinta páginas, para os textos em prosa, e um mínimo de cinco páginas para os trabalhos em poesia.
d) O trabalho deverá ser escrito em folhas A4, batidas a dois espaços com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12.
SECÇÃO IX
Critérios de apreciação
9.º Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a) Criatividade / Inovação;
b) Qualidade Literária;
c) Organização;
d) Coerência e coesão do texto;
e) Obediência às características do género em questão.
SECÇÃO X
Júri
10.º Júri do Concurso
a) Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
b) Das decisões do Júri não haverá recurso.
c) Os membros do Júri serão dados a conhecer em momento oportuno.
SECÇÃO XI
Direitos de utilização
Os trabalhos não serão devolvidos aos concorrentes.
Os autores autorizam a divulgação e utilização das obras Literárias em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Outras informações
Câmara Municipal de Vieira do Minho
Praça Guilherme de Abreu
4850-527 Vieira do Minho
Telef.: 253 649 270
Fax: 253 647 856
Endereço Electrónico: geral@cm-vminho.pt
3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.
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