1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 22/05/2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho (masculinos ou femininos), e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do município, para exercer funções na área do município de Braga:
Ref.ª A) - 60 Professores de Inglês
Ref.ª B) - 60 Professores de Actividade Física e Desportiva
Ref.ª C) - 30 Professores de Expressão Plástica
Ref.ª D) - 25 Professores de Ciências Experimentais
Ref.ª E) - 20 Professores de Ensino de Música
2 - Duração dos contratos - período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A) - Leccionar inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.
Ref.ª B) - Ministrar actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.
Ref.ª C) - Ministrar aulas de expressão plástica a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.
Ref.ª D) - Ministrar aulas da actividade de ciências experimentais a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.
Ref.ª E) - Ministrar o ensino de música a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.
4 - Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A)
1 - Os professores de inglês devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;
b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97;
c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Pós graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.
2 - Os professores de inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:
a) Certificado PGCE (Postgraduate Certificate in Education) para o ensino básico;
b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL CELTYL (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);
c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL CELTA (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL DELTA (diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL TKT (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
f) Diploma emitido pelo Trinity College;
g) Certificado IHCTYL (The International House Certificate in Teaching Young Learners);
h) Certificado CTEYL (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou Via Língua;
i) Certificado CTEFL (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por Via Língua, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
j) Certificado/diploma de pós-graduação - Certificate/Postgraduate diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.
3 - Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o CPE (Certificate of Proficiency in English) e o CAE (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe).
4 - Outros profissionais com currículo relevante.
Ref.ª B) - Os professores de actividade física e desportiva devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação física no ensino básico;
b) Licenciados em desporto ou áreas afins.
Ref.ª C) - Os professores de expressão plástica devem possuir uma formação profissional ou especializada adequada ao ensino de expressão plástica.
Ref.ª D) - Os professores de ciências experimentais devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia;
b) Licenciatura em Ensino de Física e Química;
c) Licenciatura em Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza;
d) Licenciatura em Engenharia Biológica
e) Licenciatura em Biologia Aplicada.
Ref.ª E) - Os professores de ensino de música devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;
b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;
c) Outros profissionais com currículo relevante, a avaliar pela comissão de acompanhamento do programa (CAP).
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Março de 2009.
9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
9.1 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 3EP)/5
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
9.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.3 - Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 22 de Maio de 2009, é utilizado apenas a avaliação curricular como método de selecção, desde que o número de candidatos, em cada área, seja uma vez e meia superior aos postos de trabalho.
9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.5 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:
OF = (60 % AC + 40 % EAC)
Se apenas for utilizado a avaliação curricular como método de selecção a ponderação será de 100 %, em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
10 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
11 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 - Composição do júri dos concursos:
Referência A)
Presidente: João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Vogais efectivos: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe da divisão e Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes: Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
14.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.
2 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
301872448