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Aviso 10691/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do júri do concurso para chefe de divisão de Acção Cultural

Texto do documento

Aviso 10691/2009

Ana Margarida Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que foi alterada a composição do Júri do procedimento concursal para 1 lugar de Direcção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Acção Cultural, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 11 de Maio de 2009, fundamentado na necessidade imperativa de proceder à alteração do Júri do concurso supra referenciado, motivado pela substituição do elemento designado pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Assim, o referido Júri passa a ser constituído por:

Presidente: Vereadora das Áreas Funcionais da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Serviços Urbanos, Dra. Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva;

Vogal: Director de Departamento de Educação e Qualidade de Vida, Dr. Manuel Isaías de Carvalho Alves;

Vogal: Doutor Luís Mourão, designado pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

14 de Maio de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

301868763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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