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Aviso 10664/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 24/93, emitido em nome de Joaquim Augusto Teixeira Mendes, eliminando o passeio no lote 5

Texto do documento

Aviso 10664/2009

Discussão pública

Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60 de 04 de Setembro de 2007 e por despacho de 19 de Maio de 2009, procede à abertura da "discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 24/93, emitido em nome de Joaquim Augusto Teixeira Mendes, eliminando o passeio no lote n.º 5, sito no lugar de Tapada, freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses", a partir do dia 01 de Junho de 2009.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento, ou em carta dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral, 4630-219 - Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados no lugar de estilo.

19 de Maio de 2009. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Bento Marinho.

301840258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 60 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Góis a aplicar parte do seu fundo de viação a determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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