Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, de 25 de Maio de 2009, sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo. n.º 13, da Lei 46/86 de 14 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro e demais disposições aplicáveis, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Graduação em Supervisão Educacional e Clínica da Escola Superior de Saúde de Viseu, com início no ano lectivo 2009/2010.
1 - Candidaturas:
1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, segundo modelo da Escola;
1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na secretaria desta Escola, Rua D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 102, 3500-843 Viseu, de 15 de Junho a 10 de Julho de 2009, ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 10 de Julho de 2009 ou anterior;
1.3 - A candidatura está sujeita à tabela de emolumentos em vigor na Escola;
1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009/2010.
2 - Condições de acesso
2.1 - Podem concorrer os candidatos que sejam titulares do grau de licenciado em áreas da Saúde ou equivalente legal;
3 - Documentos
3.1 - O requerimento de candidatura a fornecer pela Escola deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado na área da saúde, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
e) Currículo académico e profissional segundo modelo a fornecer pela Escola;
f) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:
Formação académica e profissional;
Formação relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);
Publicações, comunicações/posters de cariz científico;
4 - Termos e prazos
4.1 - A calendarização relativa ao curso é a seguinte:
Período de candidatura - de 15 de Junho a 10 de Julho de 2009;
Afixação de listas de candidatos admitidos e rejeitados - até 15 de Julho de 2009;
Afixação de resultados - 17 de Julho de 2009;
Reclamações - de 20 a 24 de Julho de 2009;
Decisão de reclamações - 30 de Julho de 2009;
Previsão de matrículas e inscrições - de 31 de Julho a 12 de Agosto de 2009;
Previsão do início do curso - 22 de Setembro de 2009.
5 - Vagas - O número total de vagas é de 30
6 - Selecção e seriação
As regras de seriação e selecção a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-graduação em supervisão educacional e clínica são as seguintes:
a) Formação - nota de licenciatura, actividades de formação, publicações;
b) Experiência profissional - tempo de serviço, categoria profissional, grupos de trabalho ou comissões e orientação e avaliação de estudantes da Escola Superior de Saúde de Viseu em Ensino Clínico;
6.1 - A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (A + B)/2
em que:
A - formação;
B - experiência profissional.
6.2 - O modelo utilizado para a análise curricular estará disponível na Escola Superior de Saúde de Viseu a partir do dia 15 de Junho de 2009.
7 - Reclamações
7.1 - Do resultado da selecção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.
7.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Conselho Directivo. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo;
7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo;
7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;
7.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
8 - Matrícula, inscrições e propinas:
8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 31 de Julho a 12 de Agosto de 2009;
8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos;
8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição;
8.4 - É afixado para este curso a propina mensal de 175,00 (euro)/mês durante 36 semanas.
9 - Horário de funcionamento
9.1 - O curso terá início a 22 de Setembro de 2009 e funcionará com uma carga horária média de 13 horas semanais em ensino teórico e de 20 em ensino clínico. As restantes horas serão reservadas para o trabalho autónomo do estudante, a combinar entre o corpo docente e os discentes.
2 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.
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