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Deliberação 1599/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Ampliação e beneficiação da Escola 1.º CEB de Casal Esporão - São Pedro de France

Texto do documento

Deliberação 1599/2009

Para os devidos efeitos se faz público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 02/04/2009, para a execução da obra: Ampliação e Beneficiação da Escola do 1.º CEB de Casal Esporão - São Pedro de France, ao concordar com o proposto na informação n.º 102/2008/FM, de 19-12-08, I.14319/2008, da Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos, deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de São Pedro de France, prevendo-se a comparticipação municipal de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 212.160,20 euros, acrescido de IVA.

O referido contrato-programa é celebrado no âmbito do art. 66.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, consubstanciando delegação de competência.

Nesta conformidade e com fundamento na informação prestada pelo Gabinete Autárquico, datada de 19-03-09, que se dá aqui como reproduzida, a Câmara deliberou, nos termos do art. 1.º do Decreto-Lei 34/09 de 6 de Fevereiro, estabelecer o presente investimento - Ampliação e Beneficiação da Escola do 1.º CEB de Casal Esporão, São Pedro de France - como eixo prioritário, para efeitos do citado decreto-lei. Mais deliberou, em cumprimento do referido art. 1.º, n.º 7 do Decreto-Lei 34/09 de 6 de Fevereiro, adoptar o procedimento de ajuste directo para formação do contrato da empreitada em causa.

Finalmente, deliberou ainda que sejam cumpridas as demais exigências relativas ao procedimento indicado, constantes do Decreto-Lei 34/09.

À presente deliberação é atribuído efeito retroactivo, de acordo com o disposto no art. 145.º, n.º 3, alínea a) do C.P.A., por remissão do art. 147.º do mesmo código e art. 12.º do Decreto-Lei 34/09 de 6 de Fevereiro. Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta.

9 de Abril de 2009. - A Chefe da Divisão de Serviços Jurídicos, Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva.

301852384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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