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Aviso 10634/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 10634/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, aprovou, por maioria, em sessão realizada no dia 20 de Abril de 2009, a proposta de alteração do Regulamento dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reunião de 16 de Abril de 2009, e que se anexa.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais

...

Capítulo II

Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Santiago do Cacém

Artigo 3.º

Estrutura organizacional e organograma

1 - Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Santiago do Cacém dispõe de serviços municipais organizados segundo a estrutura a seguir descrita:

A - Serviços de Assessoria e Coordenação:

Gabinete de Apoio ao Presidente.

Gabinete Jurídico.

Serviço Municipal de Protecção Civil.

B - Divisões:

Divisão de Administração Geral e Financeira.

Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Divisão de Gestão Urbanística.

Divisão de Ordenamento do Território e Projecto.

Divisão de Obras Municipais e Equipamentos.

Divisão de Ambiente e Saneamento Básico.

Divisão de Serviços Urbanos.

Divisão Sócio -Cultural.

Divisão de Educação, Acção Social e Saúde.

Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

Divisão de Informática.

Divisão de Comunicação e Imagem.

C - Integram ainda a estrutura:

Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade

Gabinete Municipal de Santo André

O Gabinete Municipal de Santo André reveste, para efeitos legais, a natureza de Divisão Municipal

2 - A representação gráfica (organograma) da estrutura referida no número anterior é a constante do anexo I

...

Artigo 28.º

Divisão de Obras Municipais e Equipamentos

1 - À Divisão de Obras Municipais e Equipamentos (D.O.M.E.) compete:

a) Apoiar a elaboração de projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;

b) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais por administração directa, por empreitada ou por concessão;

c) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e vicinais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação e conservação;

d) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada exercendo um permanente controlo físico e financeiro;

e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração directa, controlando custos e prazos;

f) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas;

g) Assegurar a construção e grande reparação de edifícios e instalações;

h) Acompanhar a evolução do parque auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

i) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;

j) Apresentar propostas de aquisição de máquinas e viaturas;

k) Coordenar e intervir na análise das propostas dos concursos de obras municipais;

l) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;

m) Retirado

2 - Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, a Divisão de Obras Municipais e Equipamentos compreende a seguinte estrutura orgânica:

2.1 - Serviço de Obras Municipais;

2.2 - Serviço de Oficinas e Transportes;

2.3 - Serviço de Concursos de Empreitadas;

2.4 - Serviço de Topografia

Artigo 29.º

Serviço de Obras Municipais

1 - O Serviço de Obras Municipais compreende:

1.1 - Núcleo de Apoio Técnico;

1.2 - Sector de Obras de Administração Directa:

1.2.1 - Núcleo de Obras de Construção Civil;

1.2.2 - Núcleo de Construção de Infra -Estruturas e Construção e Conservação de Vias.

1.3 - Sector de Obras de Empreitada.

...

2.3 - No âmbito do Sector de Obras de Empreitada (S.O.E.):

a) Fiscalizar tecnicamente todas as obras municipais a realizar por empreitada, no âmbito da Divisão;

b) Intervir no controlo físico das obras, nomeadamente na realização dos autos de medição;

c) Elaborar e actualizar os cronogramas físicos das obras municipais no âmbito da Divisão;

d) Assegurar o acompanhamento permanente das obras e verificação de compatibilidade com o projecto de execução.

e) Executar os autos de consignação e autos de recepção provisórios e definitivos;

f) Efectuar o controlo financeiro das empreitadas;

g) Proceder à elaboração da conta final das empreitadas.

...

Artigo 31.º

Serviço de Concursos de Empreitadas

1 - Ao Serviço de Concursos de Empreitadas compete:

a) Instruir os processos de concursos de empreitadas;

b) Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as acções necessárias à sua boa execução;

c) Coordenar e participar na análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais;

d) Articular com o Gabinete Jurídico relativamente às necessidades de apoio jurídico no âmbito dos concursos de empreitadas.

...

Artigo 66.º

Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade

1 - Ao Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade (SEPQ) compete:

a) Estudar e elaborar propostas que visem melhorar a capacidade de resposta da autarquia na realização das suas atribuições e competências;

b) Fornecer aos órgãos do município os pareceres e estudos que por estes lhe sejam solicitados;

c) Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão camarária;

d) Coordenar e promover o desenvolvimento de instrumentos de importância estratégica para o município, nomeadamente planos directores e sistemas de informação para a gestão, assegurando a sua permanente avaliação;

e) Recolher e coordenar sistematicamente toda a informação estatística respeitante às actividades municipais que sejam relevantes para o desempenho das atribuições do município, assegurando o seu tratamento e as convenientes condições de utilização;

f) Propor e executar programas e acções que visem aproximar os serviços dos utentes, simplificando os processos administrativos e tornando-os mais abertos e transparentes, em conjugação com a melhoria dos espaços físicos de atendimento;

g) Coordenar a elaboração do plano de actividades, bem como o controle da sua execução;

h) Coordenar a elaboração do relatório de actividades;

i) Proceder à avaliação regular da eficácia dos modelos organizacionais adoptados pelo município elaborando diagnósticos da situação e proposta de ajustamento ou de soluções;

j) Promover, em conjugação com os demais serviços, a organização de normas e regulamentos próprios dos serviços.

k) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidaturas a financiamento;

l) Assegurar as ligações funcionais com os outros serviços da Câmara Municipal, em matéria de candidaturas a financiamentos externos;

m) Acompanhar todo o processo de candidatura, garantindo a articulação com os intervenientes internos e ou externos.

Artigo 67.º

Gabinete Municipal de Santo André

1 - Ao Gabinete Municipal de Santo André (GMSA) compete:

a) Dirigir, coordenar e desenvolver todas as actividades inerentes à missão, objectivos e funções do Gabinete;

b) Promover uma clara interacção com todos os serviços municipais com vista à eficaz e eficiente prossecução dos seus fins;

c) Contribuir para o diagnóstico, estudo e implementação de melhorias organizativas no âmbito das suas atribuições;

d) Em articulação com o processo de modernização administrativa, propor e promover a desburocratização e agilização de procedimentos no âmbito da sua esfera de actuação;

e) Elaborar e gerir o manual de procedimentos do Gabinete;

f) Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;

g) Implementar um sistema de avaliação do desempenho do Gabinete e da satisfação dos Munícipes face ao mesmo;

2 - Compete ainda:

2.1 - No âmbito do Sector de Atendimento (S. A.):

a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com a Câmara Municipal, ao nível do atendimento e informação geral, quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;

b) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a actividade municipal, os serviços e procedimentos;

c) Receber, tratar e responder aos pedidos de informação;

d) Zelar e manter actualizada a informação e materiais disponíveis nas instalações do Gabinete;

e) Tratar as solicitações do munícipe que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do Gabinete;

f) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;

g) Remeter para os serviços municipais respectivos os documentos e processos tratados no Gabinete;

h) Organizar e gerir a recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados as diligências efectuadas.com o necessário apoio dos demais serviços municipais;

i) Receber e informar os pedidos de marcação de atendimento específico;

j) Emitir e ou entregar documentos (certidões, guias de receita, licenças diversas, etc.);

k) Receber dos munícipes as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;

l) Acompanhar os tempos de resposta e gerir as interacções com os munícipes;

m) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo;

n) Assegurar o registo permanente dos actos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;

o) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

p) Organizar e manter o economato do respectivo serviço

(ver documento original)

201855413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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