Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, aprovou, por maioria, em sessão realizada no dia 20 de Abril de 2009, a proposta de alteração do Regulamento dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reunião de 16 de Abril de 2009, e que se anexa.
28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.
Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais
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Capítulo II
Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Artigo 3.º
Estrutura organizacional e organograma
1 - Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Santiago do Cacém dispõe de serviços municipais organizados segundo a estrutura a seguir descrita:
A - Serviços de Assessoria e Coordenação:
Gabinete de Apoio ao Presidente.
Gabinete Jurídico.
Serviço Municipal de Protecção Civil.
B - Divisões:
Divisão de Administração Geral e Financeira.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Divisão de Gestão Urbanística.
Divisão de Ordenamento do Território e Projecto.
Divisão de Obras Municipais e Equipamentos.
Divisão de Ambiente e Saneamento Básico.
Divisão de Serviços Urbanos.
Divisão Sócio -Cultural.
Divisão de Educação, Acção Social e Saúde.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
Divisão de Informática.
Divisão de Comunicação e Imagem.
C - Integram ainda a estrutura:
Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade
Gabinete Municipal de Santo André
O Gabinete Municipal de Santo André reveste, para efeitos legais, a natureza de Divisão Municipal
2 - A representação gráfica (organograma) da estrutura referida no número anterior é a constante do anexo I
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Artigo 28.º
Divisão de Obras Municipais e Equipamentos
1 - À Divisão de Obras Municipais e Equipamentos (D.O.M.E.) compete:
a) Apoiar a elaboração de projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;
b) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais por administração directa, por empreitada ou por concessão;
c) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e vicinais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação e conservação;
d) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração directa, controlando custos e prazos;
f) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas;
g) Assegurar a construção e grande reparação de edifícios e instalações;
h) Acompanhar a evolução do parque auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
i) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
j) Apresentar propostas de aquisição de máquinas e viaturas;
k) Coordenar e intervir na análise das propostas dos concursos de obras municipais;
l) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
m) Retirado
2 - Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, a Divisão de Obras Municipais e Equipamentos compreende a seguinte estrutura orgânica:
2.1 - Serviço de Obras Municipais;
2.2 - Serviço de Oficinas e Transportes;
2.3 - Serviço de Concursos de Empreitadas;
2.4 - Serviço de Topografia
Artigo 29.º
Serviço de Obras Municipais
1 - O Serviço de Obras Municipais compreende:
1.1 - Núcleo de Apoio Técnico;
1.2 - Sector de Obras de Administração Directa:
1.2.1 - Núcleo de Obras de Construção Civil;
1.2.2 - Núcleo de Construção de Infra -Estruturas e Construção e Conservação de Vias.
1.3 - Sector de Obras de Empreitada.
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2.3 - No âmbito do Sector de Obras de Empreitada (S.O.E.):
a) Fiscalizar tecnicamente todas as obras municipais a realizar por empreitada, no âmbito da Divisão;
b) Intervir no controlo físico das obras, nomeadamente na realização dos autos de medição;
c) Elaborar e actualizar os cronogramas físicos das obras municipais no âmbito da Divisão;
d) Assegurar o acompanhamento permanente das obras e verificação de compatibilidade com o projecto de execução.
e) Executar os autos de consignação e autos de recepção provisórios e definitivos;
f) Efectuar o controlo financeiro das empreitadas;
g) Proceder à elaboração da conta final das empreitadas.
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Artigo 31.º
Serviço de Concursos de Empreitadas
1 - Ao Serviço de Concursos de Empreitadas compete:
a) Instruir os processos de concursos de empreitadas;
b) Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as acções necessárias à sua boa execução;
c) Coordenar e participar na análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais;
d) Articular com o Gabinete Jurídico relativamente às necessidades de apoio jurídico no âmbito dos concursos de empreitadas.
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Artigo 66.º
Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade
1 - Ao Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade (SEPQ) compete:
a) Estudar e elaborar propostas que visem melhorar a capacidade de resposta da autarquia na realização das suas atribuições e competências;
b) Fornecer aos órgãos do município os pareceres e estudos que por estes lhe sejam solicitados;
c) Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão camarária;
d) Coordenar e promover o desenvolvimento de instrumentos de importância estratégica para o município, nomeadamente planos directores e sistemas de informação para a gestão, assegurando a sua permanente avaliação;
e) Recolher e coordenar sistematicamente toda a informação estatística respeitante às actividades municipais que sejam relevantes para o desempenho das atribuições do município, assegurando o seu tratamento e as convenientes condições de utilização;
f) Propor e executar programas e acções que visem aproximar os serviços dos utentes, simplificando os processos administrativos e tornando-os mais abertos e transparentes, em conjugação com a melhoria dos espaços físicos de atendimento;
g) Coordenar a elaboração do plano de actividades, bem como o controle da sua execução;
h) Coordenar a elaboração do relatório de actividades;
i) Proceder à avaliação regular da eficácia dos modelos organizacionais adoptados pelo município elaborando diagnósticos da situação e proposta de ajustamento ou de soluções;
j) Promover, em conjugação com os demais serviços, a organização de normas e regulamentos próprios dos serviços.
k) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidaturas a financiamento;
l) Assegurar as ligações funcionais com os outros serviços da Câmara Municipal, em matéria de candidaturas a financiamentos externos;
m) Acompanhar todo o processo de candidatura, garantindo a articulação com os intervenientes internos e ou externos.
Artigo 67.º
Gabinete Municipal de Santo André
1 - Ao Gabinete Municipal de Santo André (GMSA) compete:
a) Dirigir, coordenar e desenvolver todas as actividades inerentes à missão, objectivos e funções do Gabinete;
b) Promover uma clara interacção com todos os serviços municipais com vista à eficaz e eficiente prossecução dos seus fins;
c) Contribuir para o diagnóstico, estudo e implementação de melhorias organizativas no âmbito das suas atribuições;
d) Em articulação com o processo de modernização administrativa, propor e promover a desburocratização e agilização de procedimentos no âmbito da sua esfera de actuação;
e) Elaborar e gerir o manual de procedimentos do Gabinete;
f) Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
g) Implementar um sistema de avaliação do desempenho do Gabinete e da satisfação dos Munícipes face ao mesmo;
2 - Compete ainda:
2.1 - No âmbito do Sector de Atendimento (S. A.):
a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com a Câmara Municipal, ao nível do atendimento e informação geral, quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
b) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a actividade municipal, os serviços e procedimentos;
c) Receber, tratar e responder aos pedidos de informação;
d) Zelar e manter actualizada a informação e materiais disponíveis nas instalações do Gabinete;
e) Tratar as solicitações do munícipe que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do Gabinete;
f) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;
g) Remeter para os serviços municipais respectivos os documentos e processos tratados no Gabinete;
h) Organizar e gerir a recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados as diligências efectuadas.com o necessário apoio dos demais serviços municipais;
i) Receber e informar os pedidos de marcação de atendimento específico;
j) Emitir e ou entregar documentos (certidões, guias de receita, licenças diversas, etc.);
k) Receber dos munícipes as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;
l) Acompanhar os tempos de resposta e gerir as interacções com os munícipes;
m) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo;
n) Assegurar o registo permanente dos actos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;
o) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;
p) Organizar e manter o economato do respectivo serviço
(ver documento original)
201855413