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Aviso 10618/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de assistentes operacionais - actividade de acção educativa

Texto do documento

Aviso 10618/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 22 de Maio de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de assistentes operacionais - actividade de acção educativa (masculino ou feminino) para exercer funções no município de Braga.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinquenta postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal.

2 - Caracterização do posto de trabalho - executar tarefas da competência do município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente: ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa - alunos, professores, pessoal não docente, pais, encarregados de educação; apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperação na segurança e vigilância dos alunos assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoio nas actividades com crianças com necessidades educativas especiais.

3 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 22 de Maio de 2009.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12 -A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 22 de Maio de 2009, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas a avaliação curricular como método de selecção obrigatório.

9.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar, conforme meu despacho de 22 de Maio de 2009.

9.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC=(HA+FP+3EP+AD)/6 em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações académicas; FP - Formação profissional; EP - Experiência profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

9.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70 %AC + 30 %EPS)em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9.6 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Persistindo a igualdade, terá preferência quem tenha relação jurídica de emprego com o município de Braga, por ordem de antiguidade de serviço público.

10 - Quotas de Emprego - Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe da divisão

Vogais Efectivos: Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão e Dr. João Manuel Correia Lima, director de departamento

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Luís Carlos Costa Vaz, coordenador técnico e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em: CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

13.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

301861294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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