1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 19/05/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91 de 02 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.º s 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º,26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12.ª/2008 de 27 de Fevereiro, para a Área Científica de Engenharia Civil, nas disciplinas de Processos de Construção e Edificações I, de Processos de Construção e Edificações II e de Pré-Fabricação na Construção.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6- O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1950-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de Habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h)Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou seis exemplares da tese de doutoramento, para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas;
7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções no ISEL é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, deverão os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
8.1 - Licenciatura em Engenharia Civil;
8.2 - Doutoramento ou dissertação no âmbito das disciplinas para que é aberto o concurso;
8.3 - Lição na área e no âmbito das disciplinas para que é aberto o concurso.
9 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou em quem este delegar.
Vogais efectivos:
Professor Doutor Jorge Manuel Calico Lopes de Brito, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Professor Doutor Jorge de Novais Telles de Faria Correia Bastos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitectura, da Universidade Técnica de Lisboa;
Professor Doutor José Luís Barroso de Aguiar, Professor Associado com Agregação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Félix, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.
Professora Mestre Cristina Xavier de Brito Machado, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal Suplente: Professora Doutora Maria Helena Ferreira Marecos do Monte, Professora
Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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