Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10546/2009, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aviso anunciando a afixação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 10546/2009

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo. 96.º do citado diploma legal, as reclamações à referida lista deverão serem apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

301800795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda