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Aviso 10523/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração ao artigo 8 .º do Regulamento Municipal de Compensação

Texto do documento

Aviso 10523/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do poder conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião realizada no dia 9 de Março de 2009 e pela Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão do dia 6 de Abril de 2009, a alteração ao artigo 8.º do Regulamento Municipal de Compensação, bem como do seu quadro i, que haviam sido publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de Setembro de 2008, e que a seguir se reproduzem na nova versão:

Artigo 8.º

1 - A compensação em numerário é igual ao valor da área que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedência aplicáveis, em função do tipo de ocupação gerado pela operação urbanística e da classificação de ordenamento existente no regulamento do Plano Director Municipal que se lhe adeque por força do uso dominante e do índice de construção, considerando-se o valor por metro quadrado da área de terreno na zona.

2 - A compensação em numerário é liquidada em conformidade com os valores unitários estabelecidos no quadro i anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, de acordo com o tipo de ocupação apurado nos moldes previstos no número anterior e o local em que se situe a operação urbanística, referenciado à unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) em que se insere.

3 - ...».

Regulamento Municipal de Compensação

QUADRO I

(ver documento original)

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, esta alteração ao Regulamento foi submetida a apreciação pública, durante o prazo de 30 dias.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

201851874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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