Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do poder conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião realizada no dia 9 de Março de 2009 e pela Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão do dia 6 de Abril de 2009, a alteração ao artigo 8.º do Regulamento Municipal de Compensação, bem como do seu quadro i, que haviam sido publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de Setembro de 2008, e que a seguir se reproduzem na nova versão:
Artigo 8.º
1 - A compensação em numerário é igual ao valor da área que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedência aplicáveis, em função do tipo de ocupação gerado pela operação urbanística e da classificação de ordenamento existente no regulamento do Plano Director Municipal que se lhe adeque por força do uso dominante e do índice de construção, considerando-se o valor por metro quadrado da área de terreno na zona.
2 - A compensação em numerário é liquidada em conformidade com os valores unitários estabelecidos no quadro i anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, de acordo com o tipo de ocupação apurado nos moldes previstos no número anterior e o local em que se situe a operação urbanística, referenciado à unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) em que se insere.
3 - ...».
Regulamento Municipal de Compensação
QUADRO I
(ver documento original)
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, esta alteração ao Regulamento foi submetida a apreciação pública, durante o prazo de 30 dias.
28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.
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