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Aviso 10517/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Sanção disciplinar de despedimento, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, ao trabalhador contratado para o exercício de funções de cantoneiro, José Augusto Caraça Carranca

Texto do documento

Aviso 10517/2009

Em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, realizada a 13 de Abril do corrente ano, foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro ao trabalhador José Augusto Caraça Carranca, contratado para o exercício de funções de cantoneiro, com a fundamentação constante no relatório final.

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

301823231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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