Anúncio de concurso urgente n.º 219/2009
Hora de disponibilização: 10:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Municipio de Cascais
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras
Endereço: Praça 5 de Outubro, 9
Código postal: 2754 501
Localidade: Cascais
Telefone: 00351 214825000
Fax: 00351 214865977
Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços na área dos seguros ramo multiriscos pelo periodo de 12 meses- Proc. C- 1850/2009
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 66510000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de Cascais
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras
Endereço desse serviço: Praça 5 de Outubro, 15
Código postal: 2754 501
Localidade: Cascais
Telefone: 00351 214825125
Fax: 00351 214865977
Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Indisponivel
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Vereador da area financeira
Endereço: Praça 5 de Outubro, 9
Código postal: 2754 501
Localidade: Cascais
Telefone: 00351 214825000
Fax: 00351 214865977
Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/06/02 10:30:02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO URGENTE
Artigo 1º
Objecto do Fornecimento
O objecto do presente procedimento é a aquisição de serviços de seguros do ramo multiriscos por 12 meses.
Artigo 2.º
Entidade pública adjudicante
1 - A entidade pública adjudicante é o Município de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 9, 2754-501 Cascais, com os números de telefone 214.825.000, e de fax 214.865.977.
2 - O procedimento foi autorizado por decisão do Vereador da área financeira no uso de sub-delegação de competência que lhe foi atribuída pelo despacho 92/2005 de 19/12/2005 do Presidente da Câmara Municipal de Cascais, publicado no Boletim Municipal de
31 de Março de 2006.
Artigo 3.º
Fundamento da escolha do procedimento
Procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 4º
Critério de Adjudicação
1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.
2 - O fornecimento é por preço global para a totalidade do que é pretendido pela CMC.
Artigo 5º
Proposta
1- A proposta deverá ser redigida obrigatoriamente de acordo com o modelo constante do Anexo I, e será instruída com os seguintes documentos anexos sob pena de exclusão:
a) Indicação do preço total sem IVA, com IVA quando aplicável indicando a respectiva taxa (em caso de isenção indicar o respectivo
2 -Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua proposta durante um período de 10 dias, a contar da data do termo do prazo para a apresentação das propostas.
Artigo 6.º
Proposta com variantes
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
Artigo 7º
Modo de apresentação da proposta
1 - A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos efeitos, sobre os respectivos originais.
2 - A proposta elaborada nos termos do artigo 5º e os documentos que a acompanham, devem ser entregues em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a palavra "Proposta" e se identifica o procedimento e o nome ou denominação do concorrente.
Artigo 8º
Apresentação de Propostas
1 - As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser apresentadas até às 17H00 do 3º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2 - As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na Divisão de Aprovisionamento, Secção de
Compras da Câmara Municipal de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 15 - 2754-501 Cascais, ou enviados por correio para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
Artigo 9º
Exclusões
Serão excluídas as propostas que: a) Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos do artigo 5º c) Não observem o disposto no art.º 7º.
Artigo 10º
Adjudicação
1-A adjudicação será feita ao concorrente cuja proposta, seja a de mais baixo preço
2-O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá no prazo de dois dias úteis após ter conhecimento da adjudicação apresentar no local indicado no artigo 8º, os seguintes documentos:
a) - Declaração conforme modelo constante do anexo II a este programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos:
I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código;
II) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal);
III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta (caso não o tenha já prestado a esta autarquia) de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
IV) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta (caso não o tenha já prestado a esta autarquia) de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.
V) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (só para pessoas colectivas)
Instituto de Seguros de Portugal.
c) Se o adjudicatário for um corrector, deverá apresentar os seguintes documentos:
I)- Comprovativo da titularidade para a prestação do presente serviço, emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal;
II)- Declaração emitida por seguradora através da qual é conferida autorização para celebrar contratos, em nome e por conta desta, no âmbito do objecto do presente concurso;
III)- Comprovativo da titularidade para a prestação do presente serviço, emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal
Artigo 11.º
Aceitação da minuta do contrato
Quando aplicável a minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário e considera-se aceite por este quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
Artigo 12º
Prazo do fornecimento e local de entrega
1 - A prestação dos serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser prestada no prazo de 12 meses.
2 - Os concorrentes deverão indicar nas suas propostas o prazo dentro do qual darão início ao fornecimento.
Artigo 13º
Pagamentos
Os concorrentes deverão indicar nas suas propostas as condições de pagamento.
Artigo 14º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente regulamentado no presente convite aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec. Lei º 18/2008 de 29 de Janeiro.
ANEXO I
Declaração
1 - ,(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) , (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de , (designação ou referência ao procedimento ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) b)
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgão sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(5)](6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8) ](9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10): e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do art. 21.º do Decreto-Lei 433/82, de
27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há pelo menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-
98/742/JAI, do Concelho; iii. Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Concelho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; v. Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave muito, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação d direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos
Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
(local),(data), [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b(, c) e d) do n.º 1 e nos nºs 2 e3 do artigo 57.º.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva
(10) Declara consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória
(14) Declara consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva
(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º.
ANEXO II
Modelo de declaração
1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) , (firma número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de , (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica, como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
(local),(data), [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória
(8) Declarar consoante a situação
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»
(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º
13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS
Artigo 1.º
Objecto
1 - O objecto do contrato consiste, de acordo com as condições técnicas especiais descritas no artigo 4º deste caderno de encargos, na aquisição de serviços de seguros do ramo multiriscos por 12 meses.
2 - O valor base é de € 46.500,00 isento de IVA.
Artigo 2.º
Cessão da posição contratual
1 - Quando aplicável o adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.
2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve ser observado o disposto no artigo 316º e seguintes do Código dos
Contratos Públicos.
Artigo 3.º
Foro Competente
O foro competente para dirimir quaisquer questões emergentes será o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 4.º
Condições técnicas especiais
O objecto do presente concurso é a aquisição de serviços de seguros do ramo multirriscos por 12 meses.
Anexa-se indicação das coberturas pretendidas e lista de bens imóveis a segura:
- Furto ou roubo
- Quebra e queda de antenas
- Choque ou impacto de objectos
- Incêndio, queda de raio e explosão
- Tempestades
- Inundações
- Demolição e remoção de escombros (até 10% da capital seguro por local de risco)
- Queda de aeronaves
- Choque ou impacto de veículos terrestres
- Danos por água
- Derrame de sistemas hidráulicos de protecção contra incêndio de acordo com o clausulado uniforme das condições especiais da apólice de incêndio e elementos da natureza
- Fumo
- Quebra de reclamos e vidros
- Derrame acidental de óleo
- Responsabilidade civil exploração
- Fenómenos sísmicos
- Aluimento de terras
- Desenhos e documentos (€ 260.000,00)
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública
- Actos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem
- Computadores e equipamento electrónico
- Actos de terrorismo ou de sabotagem
- Valor substituição em novo
- Riscos eléctricos
- Avaria de máquinas
NOTAS:
1 - Nos últimos tês anos o único sinistro conhecido, respeita a actos de vandalismo.
2 - Não é possível proceder à datação como á descrição do ano e do tipo de construção dos bens móveis de valor superior a um milhão de euros uma vez que se trata de informação que se encontra em vias de primitiva fase de recolha em programa próprio.
3 - O valor da franquia para a cobertura dos sinistros deverá ser de 5% do capital seguro, incluindo a respeitante a fenómenos sísmicos.
4 - Os prédios a segurar e constantes da lista de imóveis anexa ao caderno de encargos, são construídos em "alvenaria".
5 - Deve ser considerado para efeitos de recheio 10% do capital seguro.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O programa de concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para download nas suas versões integrais em www.cm-cascais.
As propostas deverão ser entregues na Divisão de Aprovisionamento / Secção de Compras, sita na Praça, 5 de Outubro, 15 - 2754-501
Cascais, ou enviadas por correio para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado.
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Pedro Caldeira Santos
Cargo: Vereador da área financeira
401859326