Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, carreira geral, assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 13 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho designado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Rio Maior na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional área de cantoneiro de limpeza (conforme as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Rio Maior.
5 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, indica-se que a posição remuneratória - Entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório - 470,29(euro)
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Os requisitos Especiais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os requisitos Específicos: Carta de condução de veículos ligeiros.
8 - Prazo e Forma para a apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Maior, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Rio Maior, Rua Professor Manuel José Ferreira, Lote 70, R/C, 2040-270 Rio Maior, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Código da publicitação do procedimento;
b) Caracterização do Posto de Trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;
c) Dados Pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;
d) Nível habilitacional;
e) Situação jurídico-funcional do trabalhador;
f) Experiência Profissional e Funções Exercidas;
g) Requisitos de Admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)
8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo currículo.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional e Experiência profissional;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP)/3
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (menor que)a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano - 10 valores;
Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;
De 6 anos a 9 anos - 14 valores;
De 10 a 13 anos - 16 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.2 - Entrevista de Avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC+EAC)/2
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
12 - Composição do júri:
Presidente: Francisco José de Oliveira Colaço, Secretário da Junta de Freguesia de Rio Maior.
Vogais efectivos: Dra. Maria José Moura Figueiredo, Jurista, e Dr. Manuel Mendes Nunes, Chefe de Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Rio Maior.
Vogais suplentes: Dra. Helena Maria Ferreira Ricardo, Coordenadora Técnica, e Paulo José Henriques Gomes, membro da Assembleia de Freguesia.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Rio Maior na morada referida no ponto n.º 8.2 do aviso.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, é afixada na secretaria da Junta de Freguesia e enviada aos candidatos, através de ofício registado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de Maio de 2009. - A Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
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