Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 13 de Abril de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Junta de Freguesia de Guifões:
Concurso A: 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira Técnica Superior.
Concurso B: 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira de Assistente Operacional, para exercer funções de coveiro.
Concurso C: 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira de Assistente Operacional, para exercer funções de cantoneiro da limpeza.
1 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
Concurso B e C: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Actividades a cumprir:
Concurso A: Dar formação no âmbito dos projectos de inclusão social, dinamização do Projecto GIP, Atendimento Integrado, Contratos Locais de Desenvolvimento Social, dinamização e direcção da Comissão Social de Freguesia, coordenação da actividade com o Banco Alimentar.
Concurso B: Proceder às inumações, exumações e outros serviços afins, promover a limpeza do cemitério, realizar serviços de manutenção gerais do cemitério paroquial de Guifões.
Concurso C: Proceder à Limpeza de ruas, espaços públicos, valetas, outros do conteúdo funcional da carreira, etc.
2 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Guifões. A modalidade dos horários de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.
3 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Concurso A:
3.1 - Os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura.
3.2 - Preferencialmente deverão observar-se cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Ciências Empresariais - Ramo de Recursos Humanos;
b) Detenção de Certificado de Aptidão Profissional;
c) Experiência profissional como formador/a;
d) Experiência profissional como animador/a UNIVA;
e) Experiência como dinamizador/a de uma Comissão Social de Freguesia;
f) Experiência na elaboração de projectos e de candidaturas ao QREN;
g) Experiência na organização e gestão do PCAAC (Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados);
h) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
Concurso B e C:
a) Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória.
3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo de validade:
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Nível habilitacional;
h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
j) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal Junta de Freguesia de Guifões, Largo do Padre Joaquim Pereira dos Santos, 4460- 033 Guifões e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia de certificado das habilitações literárias, número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda cinco folhas A4 dactilografadas.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %;
l) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
m) As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
n) O disposto na alínea anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, geral e específica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas.
Terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A: Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos das Autarquias Locais, Projecto de Rede Social, Rendimento Social de Inserção, Gabinetes de Inserção Profissional, Contratos Locais de Desenvolvimento Social, Atendimento Integrado.
Concurso B: Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos das Autarquias Locais, Regulamento do Cemitério Paroquial de Guifões (ver site da Junta de Freguesia de Guifões); Decreto-Lei 411/98 de 30 de Dezembro e o Decreto-Lei 138/2000, de 13 de Julho (estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativo);
Concurso C: Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos das Autarquias Locais.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
c) Terá ainda lugar o método facultativo de Entrevista de Selecção Profissional, que visa a experiência e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, onde se tomarão em conta os seguintes parâmetros: interesse pela função, auto domínio, auto confiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral, disponibilidade de horário.
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (60 %) + AP (25 %) + EPS (15 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
e) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 10 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 11 Valores;
Formação profissional:
O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Até 1 ano - 10 valores
Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 13 anos - 18 valores
Superior a 14 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Avaliados durante vigência da Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Avaliados durante vigência da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
[AC = HAB x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]
em que:
AC = avaliação curricular;
HAB = Habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
f) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60 %) + EAC (40 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Excepcionalmente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora pública limita-se a usar apenas como métodos de selecção a prova de conhecimentos e a avaliação curricular nos termos do artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
11 - Composição do júri:
Procedimento A:
Presidente - Dr.ª Lília Cristina Matos Pinto Prendas, Licenciada em Serviço Social, Técnica Superior da Câmara Municipal de Matosinhos;
Vogais efectivos - D.ª. Eurídice Augusta Dias da Silva, Professora e Dra. Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós, Professora, a primeira dos quais substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais suplentes - Dr. Júlio Abraão da Silva Lourenço, licenciado, Gestor e Nuno André Cabo, licenciado, Técnico Superior da Câmara Municipal de Matosinhos.
Procedimento B:
Presidente - Manuel Teotónio, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Guifões;
Procedimento C:
Presidente - João Martins Silva, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Guifões;
Procedimentos B e C:
Vogais efectivos - Dr.ª Sandra Maria Silva Nogueira, Técnica Superior de Recursos Humanos e Albino Eugénio Ferreira, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Guifões, o primeiro das quais substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Ana Rosa Arsénio Paiva, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Guifões e Maria Otília Queiróz, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Guifões.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Guifões e disponibilizada sua página electrónica (www.jf-guifoes.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª Série do Diário da República.
28 de Abril de 2009. - O Presidente, Carmim Alves do Cabo.
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