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Aviso (extracto) 10320/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro da Direcção-Geral da Administração da Justiça reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10320/2009

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro da Direcção-Geral da Administração da Justiça, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal.

20 de Maio de 2009. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

201836508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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