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Aviso 10300/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Aviso n.º 7/DURB/2009 - loteamento - expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 10300/2009

Loteamento - Expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

No uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pela Presidente da mesma Câmara, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, revisto, aplicável por força do disposto no artigo 4.º n.º 2 e do artigo 29.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, faço expedir o presente alvará de licença, que assino e faço autenticar a favor da comissão de administração conjunta do prédio adiante designado por AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) Número vinte e nove, formada pelo Presidente, António José da Silva Ribeiro, residente na Rua da Jardia, n.º 20, Brejos de Azeitão, em Azeitão, portador do Bilhete de Identidade número 1420059 e com o número de contribuinte 119037408 pelo Tesoureiro António João Bernardo Guerreiro, residente na Rua Pedro Nunes, Lote 49, Letra B, 3.º Dt.º, na Quinta do Conde, portador do Bilhete de Identidade número 9080017, e com o número de contribuinte 192701096 e pelo Vogal, João Faustino Alface Pereira Neto, residente na Rua de Lisboa, n.º 134, 1.º B, em Brejos de Azeitão, portador do Bilhete de Identidade número 2169015 e com o número de contribuinte 118899520.

A requerente apresentou a listagem a que se refere a alínea f) do artigo 18.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, a qual tem duas folhas e passa a constituir o anexo I ao presente alvará, por mim assinada e feita autenticar a assinatura com o selo branco usado por esta Câmara Municipal, na data do registo do mesmo título de licença, nos Serviços Municipais.

O prédio rústico em que é desenvolvida a operação de loteamento, Área Urbana de Génese Ilegal Número Vinte e Nove, está incluído no perímetro cuja delimitação foi aprovada por esta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da antes citada Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, em sua reunião ordinária realizada em um de Março de mil novecentos e noventa e seis.

Situa-se em Galeotas, Azeitão, freguesia de S. Simão, deste concelho, está descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00035/290185, inscrito na matriz rústica da referida freguesia, sob o artigo 115 da Secção C, com área total de 5.090,00 m2, confrontando do Norte com Jorge Fernando de Almeida Gouveia, do Sul com Jaime Augusto Cordeiro Monteiro, a nascente com caminho público e a Poente com Artur Manuel Pascoal Cardoso.

O mesmo prédio situa-se em Espaço Urbanizável de Baixa Densidade H1-Área não Programada, conforme o Plano Director Municipal de Setúbal.

A vistoria a que alude o artigo 22.º da citada Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, foi efectuada em treze de Março de dois mil e um.

Foi cumprido o disposto no artigo 28.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, não tendo sido registadas reclamações após decorridos 30 dias sobre a data da afixação de edital.

O projecto de loteamento foi aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em nove de Outubro de dois mil e um.

É autorizada a constituição de dez lotes de terreno, designados pelos números de um a dez, todos com 2 pisos à excepção dos lotes números 4 e 5 com um piso, todos com um fogo à excepção dos lotes números 4 e 5, os quais se destinam a Indústria, com a localização prevista na planta-síntese que constitui o Anexo II a este alvará, por mim assinada e feita autenticar a assinatura com o selo branco usado por esta Câmara Municipal.

As respectivas obras de urbanização foram licenciadas por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em nove de Outubro de dois mil e um, tendo sido fixado em (euro) 6.943,62 (seis mil novecentos e quarenta e três euros e sessenta e dois cêntimos) o montante da caução que assegurará a boa execução daquelas obras.

Aquela caução, a que se refere o artigo 27.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto, nos termos dos números 2 e 3 da mesma disposição, é prestada mediante hipoteca a favor do Município, conforme escritura outorgada no Notariado Privativo desta Câmara Municipal em 29/11/2007, sobre todos os lotes que integram a AUGI.

O prazo fixado para conclusão de todas as obras de urbanização é de seis meses contados da data do registo deste alvará, nos Serviços Municipais.

O respectivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, podendo os eventuais interessados reclamar da deliberação de aprovação do estudo de loteamento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor na propriedade objecto da operação, nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de S. Simão.

13 de Maio de 2009. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

301827793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto-Lei 448/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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