Por despacho de 24 de Abril de 2009 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo período de 30 dias, contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas não agrupadas, subgrupo A - Métodos Quantitativos e Informática.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as disposições seguintes:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma Universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por Universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - 1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do referido prazo.
2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os elementos seguintes:
a) Nome completo;
b) Data e localidade de nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;
e) Número de Identificação Fiscal;
f) Profissão e categoria profissional;
g) Residência e endereço de contacto;
Requisitos gerais de provimento em funções públicas:
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
i) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
j) Cumprimento das Leis da vacinação obrigatória;
k) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.
3 - O requerimento deverá ser instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas no n.º 1 do presente edital;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas [alínea b) artigo 42.º do ECDU];
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.
3.1 - Os documentos a que aludem as als. d) a f) do n.º 3 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
III - Comunicação da admissão ou não admissão ao concurso
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
IV - Apresentação subsequente de documentos
Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:
a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae, (n.º 1 do artigo 44.º do ECDU);
b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso (n.º 2 do artigo 44.º do ECDU).
V - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos dos artigos 46.º e 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.
VI - Na apreciação do mérito científico e pedagógico de cada um dos candidatos, o júri tomará em consideração, além do relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, os seguintes domínios de análise curricular, devendo os candidatos apresentar os respectivos curricula organizados de acordo com a estrutura abaixo indicada (de 1 a 8), sem prejuízo de poderem acrescentar, em rubricas adicionais, outros dados que considerem relevantes.
I - Mérito Científico
1 - Produção científica - a avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica, com destaque para livros (autoria, co-autoria ou coordenação), capítulos de livros, artigos em revistas e comunicações em congressos, expressa pelo número e tipo de publicações, em português e línguas estrangeiras (especialmente inglês), e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores.
2 - Coordenação e realização de projectos científicos - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participaram os candidatos, bem como a direcção, coordenação ou participação em projectos científicos com impacte no meio envolvente e na internacionalização.
3 - Constituição de equipas científicas - deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente, através da orientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos.
4 - Intervenção na comunidade científica e profissional - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da participação e organização de eventos com impacte na comunidade científica, nacional e internacional, direcção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas, direcção ou participação em associações científicas, apresentação de palestras convidadas a nível nacional e internacional, participação em júris académicos fora da instituição e actividades técnicas e de consultadoria.
5 - Dinamização da actividade científica - este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da direcção ou participação em centros de estudos e em órgãos de gestão científica.
II - Mérito Pedagógico
6 - Coordenação e gestão de projectos pedagógicos - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar cursos e projectos pedagógicos ou reformar e melhorar os já existentes, para realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem, e a participação em órgãos de gestão pedagógica.
7 - Produção de material pedagógico - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato.
8 - Actividade lectiva - avalia-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato, recorrendo à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas leccionadas e, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opiniões alargadas.
III - Relatório - Avalia-se o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina sobre que versa o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, atendendo à qualidade do enquadramento, da exposição e da bibliografia, e aos métodos de ensino propostos, em relação com a natureza da matéria em causa.
VII - Existindo uma pluralidade de candidatos a concurso, a respectiva ordenação resultará de uma ponderação que, fundamentada nos pareceres para o efeito elaborados pelo júri, levará em conta o mérito absoluto e o mérito relativo dos candidatos. Para esse efeito, o júri poderá recorrer à tabela de critérios e factores que se indica seguidamente e à fórmula acompanhante:
(ver documento original)
A Pontuação Final (PF) de cada candidato, mediante ponderação do júri, poderá ser obtida pela seguinte fórmula:
PF = MC x (PC+CRPC+CEC+ICCP+DAC) + MP x (CGPP+PMP+AL) + R x (P+CB+M)
VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º a 52.º do ECDU.
IX - O Júri tem a constituição seguinte:
Presidente - Doutor Fernando Ramôa Ribeiro - Reitor da Universidade Técnica de Lisboa
Vogais:
Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Pedro Simões Cristina de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Francisco Manuel da Silva Lemos, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutora Ana Bela Ferreira Cruzeiro, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Doutor Fernando Manuel Fialho Rosado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.
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