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Aviso 10112/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10112/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária du Bocage, de 04/08/2015, e da autorização concedida por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na Escola Secundária du Bocage, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 31 de agosto de 2016.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 22850 no INA, tendo sido indicado, em 21/08/2015, que não existiam trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho. Escola Secundária du Bocage, Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 2900-058, Setúbal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

4.1 - Atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança e bem-estar de crianças e jovens na escola;

d) Receber e transmitir mensagens;

e) Efetuar, no interior e no exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração mensal base prevista: 505(euro) acrescida de subsídio de refeição.

6 - Horário: 8h por dia, 40h semanais.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, que pode ser obtido na página eletrónica da escola ou junto dos serviços de administração escolar desta escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + (FP))/4

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º de escolaridade ou habilitação de grau académico superior

b) 18 valores - 11.º ano ou cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 4 e 4.1 deste aviso. Este parâmetro é valorado com o mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que possuam experiência profissional direta ou indiretamente com a área funcional a recrutar, ao qual se acresce a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:

6 valores - No ano letivo de 2014-2015 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses;

5 valores - No ano letivo de 2013-2014 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses;

3 valores - No ano letivo de 2012-2013 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses.

10.2.3 - Formação Profissional (FP), formação profissional, realizada nos últimos cinco anos, relacionada com as áreas funcionais a recrutar, graduada de acordo com a seguinte pontuação.

a) 20 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 16 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

d) 14 valores - Formação relacionada com a área funcional, num total de 10 horas ou mais e menos de 15 horas;

e) 12 valores - Formação relacionada com a área funcional, até 9 horas.

11 - Composição do júri:

Presidente: Maria Etelvina Domingos Gaspar (subdiretora)

Vogais efetivos: Maria Júlia Gonçalves Fernandes Martins (adjunta), Maria Adélia Barradas Diogo Marçal Pestana (coordenadora técnica)

Vogais suplentes: Maria Rosa Moreira Maia de Almeida Lucena (coordenadora operacional), Maria Adelaide Pereira dos Santos (assistente técnica)

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

14.1 - Critérios de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor da Escola Secundária du Bocage é disponibilizada no sítio da internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da escola e em edital afixado nas instalações da escola, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2015. - O Diretor, Pedro Alexandre Matos Tildes Gomes.

208908327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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