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Despacho 12690/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12690/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego no Director da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciado Manuel Dias Rosa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS, I. P., e outros institutos ou serviços públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.

2 - Competências específicas:

2.1 - Atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, maternidade, paternidade, adopção, e assistência a descendentes menores;

2.2 - Atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

2.7 - Organização de processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.8 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.9 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.10 - Promover as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.11 - Proceder às revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.12 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.13 - Determinar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.14 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.15 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.16 - Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.17 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI, bem como autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.18 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.19 - Organizar e despachar processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.20 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;

2.21 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de funeral e subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.22 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas;

2.23 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.24 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.25 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.28 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.29 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.30 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.31 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

2.32 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;

2.33 - Gerir o correio electrónico proveniente da segurança social directa e de outras caixas de correio electrónico institucional;

2.34 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;

2.35 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.36 - Apreciar sugestões e tratar reclamações, críticas ou pedidos de informação referentes aos serviços da unidade;

2.37 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.38 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.39 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

2.40 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.

2.41 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Director ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Março de 2009. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.

201828279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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