Atendendo à necessidade de agilizar procedimentos e imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15/1, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, no Director de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade, Eng.º Rui Manuel Pereira Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:
Nomeação dos instrutores para elaboração dos Processos de Contra-Ordenação.
Ordem para cessação imediata das acções desenvolvidas em violação ao disposto no Decreto-Lei 73/2009, de 31/3, que aprovou o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
No âmbito dos Processos de Contra-Ordenação relativos ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, autorização para decidir pedidos de pagamentos voluntários de coimas pelo montante mínimo, bem como pagamentos de coimas em prestações.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Maio de 2009. - O Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, António Joaquim Vieira Ramalho.
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