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Despacho (extracto) 12629/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Passagem à mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12629/2009

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, prevê, no seu artigo 11.º, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária no âmbito de um processo de reorganização ou independentemente de processo de reestruturação, no caso de se tratar de situação abrangida, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Considerando que o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, prevê que até 31 de Dezembro de 2009, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado que, independentemente da idade, se encontrem integrados nas carreiras ou categorias identificadas no anexo I ao mencionado despacho, enquadrando-se no mesmo a categoria de assistente técnico.

Considerando que o trabalhador desta Direcção-Geral com a categoria de assistente técnico solicitou ao abrigo das disposições supra citadas a sua colocação em mobilidade especial;

O Subdirector desta Direcção delibera:

Autorizar nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2009 e do Despacho 6303-B/2009, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, a colocação em situação de mobilidade do seguinte trabalhador desta Direcção:

(ver documento original)

20 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, Olegário Mendes Patrício.

201820356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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