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Aviso 10200/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10200/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 28/04/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus.

Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária, designadamente, acompanhamento de processos de contencioso, pré-contencioso comunitário e transposição de directivas; elaboração de projectos de respostas à Comissão e de peças processuais a apresentar no Tribunal de Justiça da UE.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, sita na Rua da Cova da Moura n.º 1 - 1350-115 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito e grau de mestre

b) Domínio da língua inglesa e francesa

c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa,

9.2 - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Luís Inês Fernandes, Director de Serviços

Vogais efectivos - Maria de Deus Ferreira, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipa de Andrade, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes - José Morujo, Chefe de Divisão e Adriana Ribeiro, Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Assumirá a forma oral, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

1 - Noções gerais de Direito Comunitário

2 - Contencioso e pré-contencioso comunitário

3 - Direito Comunitário Material (mercado interno):

3.1 - Circulação de pessoas e mercadorias

3.2 - Livre prestação de serviços

3.3 - Direito de estabelecimento

3.4 - Reconhecimento de diplomas

4 - Tratado de Lisboa

12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %

b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %

12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Bibliografia e legislação aconselhada

Tratado CE

Tratado de Lisboa

Gorjão-Henriques, Miguel, "Direito Comunitário", 5.ª edição.

Albuquerque Calheiros, J.M. "Algumas breves considerações sobre o princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias" (BDDC), n.º 4/46, 1991.

Albuquerque Calheiros, "Sobre o conceito de mercado interno na perspectiva do Acto Único Europeu", Boletim de Documentação e Direito Comparado (BDDC), n.º 37/38, 1989.

Baquero Cruz, "La proteccíon de los derechos sociales en la Comunidad Europea trás el tratado de Amsterdam", RDDCE, 1998.

Bergerès, Maurice-Christian, "Contentieux communautaire", Puf, Paris, 3.ª ed., 1998.

Boulouis, Jran, "Droit Institutionnel de l'Union Européenne, 6.º ed, Montchrestien, Paris 1997.

Burley/Mattli, "Europe before the Court: a political theory of legal integration", International Organization, 1993.

Cabral, Pedro, "Algumas considerações sobre a livre circulação dos advogados na Comunidade Europeia à luz da nova directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho", ROA, ano 59, 1999.

Cardoso da Costa, J.M, "O Tribunal Constitucional português e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias", Ab uno ad Omnes - 75 anos da Coimbra Editora, 1995.

Chalmers/Hadjiemmanuil/Mont/Tomkins, Europeam Union Law, Cambridge, 2006.

Cruz Vilaça, J.Lda., "An exercise on the application of Keck and Mitohouard in the field of the free provision of services", Melanges en homage à Michael Waelbroek, Vol.II, Bruylant, Bruxelles, 1999.

Duarte, Maria Luísa, "A liberdade de Circulação de pessoas e a ordem pública no direito comunitário", Coimbra Editora, 1992.

Duarte, Maria Luísa, "Direito de Residência dos trabalhadores comunitários e medidas de excepção - reflexão sobre o significado do estatuto de trabalhador cidadão na União Europeia", Revista FDUL, XXXIX, 2, 1998.

Duarte, M.L. "Contencioso Comunitário", Principia, Cascais, 2003

Fausto de Quadros, "Direito da União Europeia", Almedina, 2004.

Jukka Snell, "Goods and services in EC law - a study of the relationship between the freedoms", Oxford, 2002.

Moitinho de Almeida, J.C, O reenvio prejudicial perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias", Coimbra Editora, 1992.

Mota de Campos, João e Mota de Campos, João Luíz, "Manual de Direito Comunitário", 5.ª Edição.

Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 relativa aos serviços do mercado interno.

Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

4 de Maio de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201827063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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